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COISA JULGADA NO PROCESSO DE FAMÍLIA | Dias | Meritum, revista de Direito da Universidade FUMEC

COISA JULGADA NO PROCESSO DE FAMÍLIA

Maria Berenice Dias, Marianna Chaves

Resumo


A coisa julgada é instituto jurídico que torna integral o conteúdo do direito fundamental à segurança jurídica, garantido em todo o Estado Democrático de Direito. No ordenamento brasileiro, tal instituto se encontra consagrado no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. A proposta com este estudo é analisar a existência ou não da coisa julgada nas ações de alimentos, uma vez que a Lei de Alimentos afirma que a sentença de alimentos não transita em julgado e, havendo coisa julgada, se existe possibilidade de relativizá-la. A questão da relativização também é trazida à baila no âmbito da investigação de parentalidade, em virtude dos avanços na seara dos marcadores genéticos.

Palavras-chave


Direito de família. Segurança jurídica. Coisa julgada. Relativização da coisa julgada. Alimentos. Investigação de parentalidade.

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Meritum, revista de Direito da Universidade FUMEC
ISSN 1980-2072 (Impressa)
ISSN 2238-6939 (Online)
Universidade FUMEC
Faculdade de Ciências Humanas, Sociais e da Saúde.