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JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS: CAUSAS PREVIDENCIÁRIAS E PAGAMENTO POR PRECATÓRIO | Randow de Freitas | Meritum, revista de Direito da Universidade FUMEC

JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS: CAUSAS PREVIDENCIÁRIAS E PAGAMENTO POR PRECATÓRIO

Rodolpho Randow de Freitas

Resumo


Algumas decisões emanadas dos Juizados Especiais Federais não têm permitido o pagamento, por meio de precatório, dos créditos reconhecidos por sentença, obrigando os autores das respectivas ações a renunciar ao montante excedente a 60 salários mínimos, a fim de que o pagamento seja feito unicamente por intermédio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), ou pior, determinando, de ofício, o pagamento mediante a citada requisição. Esse limite de 60 salários mínimos fixados pela lei instituidora dos Juizados Especiais Federais, no entanto, referese apenas ao processamento, conciliação e julgamento das causas de competência da Justiça Federal, não abrangendo, portanto, a execução de seus julgados (art. 3º da Lei n. 10.259/2001).

Palavras-chave


Juizados Especiais Federais, Causas previdenciárias, Pagamento por precatório.

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Meritum, revista de Direito da Universidade FUMEC
ISSN 1980-2072 (Impressa)
ISSN 2238-6939 (Online)
Universidade FUMEC
Faculdade de Ciências Humanas, Sociais e da Saúde.