A FUNÇÃO SOCIAL DO MAGISTRADO FRENTE À INTERNACIONALIZAÇÃO DO DIREITO: um desafio à concretização dos direitos humanos?
Resumo
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Brasil incorporou à sociedade nacional os princípios inerentes ao Estado de Direito e à Democracia, reconfigurando o modo de ver e entender o cidadão nacional. Essa reconfiguração representou não só um alargamento do rol de direitos e garantias fundamentais, como também criou novos deveres e funções ao cidadão, que se viu impelido a tomar postura ativa na resolução dos conflitos de uma sociedade que a cada dia que passa se torna mais complexa e plural. Em conseqüência disso, houve, além de um incremento no número de ações, uma forçosa necessidade de o Judiciário dar resposta a esses novos e diversos conflitos resultantes da complexidade social, reconfigurando também a função social do magistrado, notadamente no âmbito de um processo constitucional.
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Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM
ISSN 1981-3694 Digital Object Identifier (DOI): 10.5902/19813694
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