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Revista Brasileira de Ciências Sociais - Corpo e alma da magistratura brasileira

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Revista Brasileira de Ciências Sociais

Print version ISSN 0102-6909

Rev. bras. Ci. Soc. vol. 13 n. 38 São Paulo Oct. 1998

http://dx.doi.org/10.1590/S0102-69091998000300011 

Magistrados:
uma imagem em movimento

 

Luiz WERNECK VIANNA, Maria Alice Rezende de CARVALHO, Manuel Palacios Cunha MELO e Marcelo Baumann BURGOS. Corpo e alma da magistratura brasileira. 2a edição, Rio de Janeiro, Revan, 1997. 336 páginas.

 

Maria Tereza Sadek

 

Olhar circunspecto, gestos medidos, corpo escondido em uma toga engomada: estava composto o figurino do juiz. Para completar o personagem, em tudo distante das mazelas do dia a dia, suas idéias, inclinações e preferências deveriam estar sufocadas no recôndito de sua intimidade. A ele cabia o papel de árbitro. Tanto mais imparcial quanto mais sem corpo e sem alma. Afinal, para representar uma justiça que se pretendia cega, o modelo haveria de ser inflexível, não admitindo improvisações e qualquer sorte de subjetividade. Dentre todos os papéis profissionais, talvez seja este o que mais tenha resistido às mudanças. Elas, entretanto, vieram. Devagar, dirão alguns. Mas o fato é que vieram. E por todos os lados. O judiciário não é mais aquele poder "mudo", no dizer de Montesquieu ou mesmo de Rousseau, concebido como distinto do executivo e do legislativo, mas vem se transformando em um ator político de primeira grandeza. Juízes vêm ganhando um corpo — marcado pela idade, gênero, estado civil, origem social — e uma alma — cada vez mais exposta a afetos, sentimentos e paixões. O palco, por sua vez, também vem sofrendo alterações, ajustando-se a novos scripts. Neste novo cenário, os atores não só disputam espaços como ganham diferentes papéis.

Corpo e alma da magistratura brasileira oferece uma instigante interpretação sobre este processo de mudança, colocando seu foco no juiz. Trata-se de um retrato da magistratura brasileira, obtido a partir do uso de potente zoom. O alcance destas lentes não deixa de lado sequer as forças que impeliram o judiciário a redefinir tanto o seu formato quanto suas funções, sobretudo após a Constituição de 1988. O processo de transição para a democracia deixaria suas marcas neste poder, tradicionalmente menos vulnerável a mudanças. Assim, ainda que se possa sustentar que se trata de um "retardatário", quando comparado a outros poderes e instituições, também o judiciário viu-se forçado a adaptar-se a um novo contexto, no qual o modelo tradicional deixou de fazer sentido.

Duas ordens de questões são analisadas: de um lado, a questão institucional propriamente dita e, de outro, a característica das demandas que chegam até o judiciário. E o resultado encontrado foi: um judiciário forçado a ser "ativo", guardião dos direitos fundamentais e sociais, comprometido com a realização da justiça, ocupando, pois, plano de destaque na vida pública.

O novo formato institucional assumido pelo judiciário é, como sustentam os autores, menos o efeito de uma política desejada por este poder do que uma conseqüência do processo de transição para a democracia em um contexto internacional de reestruturação das relações entre Estado e sociedade, provocada pelas transformações do capitalismo. A crise do welfare state, o constitucionalismo moderno e sua concepção do justo, a incorporação de direitos sociais dão força à tendência de desneutralização do judiciário e, por conseqüência, a um modelo de juiz com maior margem de discricionariedade no ato de julgar. Esse judiciário desneutralizado tem contornos políticos traçados por uma concepção de legalidade que põe em xeque a rígida separação entre os poderes, acabando com a exclusividade do legislativo na formulação de leis. "O constitucionalismo democrático conduz a uma crescente expansão do âmbito de intervenção do poder judiciário sobre as decisões dos demais poderes, pondo em evidencia o novo papel daquele poder na vida coletiva — o que já justificaria o uso da expressão `democracia jurisdicional' como designação política do Ocidente desenvolvido" (p. 31). Este fenômeno é universal, afetando tanto os sistemas de common law como os de civil law, apesar das especificidades de cada modelo e de suas relações com o sistema político.

O judiciário brasileiro, que historicamente combinou elementos dos paradigmas que orientam os modelos de common law e de civil law, não ficou imune às transformações que têm marcado a instituição por todo o mundo democrático. Sua inserção nesta experiência, ainda que relativamente tardia, é inquestionável. Bastaria, para tanto, examinar o modelo de relação entre os poderes e as atribuições do judiciário consagrados pela Constituição de 1988. É claro que entre o texto legal e a prática existem diferenças. Analiticamente, entretanto, o que importa salientar não é apenas a possível discrepância entre o legal e o real. Interessa chamar a atenção, também, para as potencialidades de atuação presentes no modelo constitucional adotado e, ainda, para o fato que as possíveis diferenças entre as duas esferas — a da legalidade e a da realidade — refletem, hoje, muito mais uma nova identidade em formação do que a sobrevivência de padrões do passado.

Por outra parte, há que se salientar que, além das expressivas mudanças institucionais, a Carta de 1988 também constitucionalizou uma ampla gama de direitos — direitos individuais e transindividuais —, alargando, desta forma, o campo de possível intervenção do poder judiciário.

Em face de todas estas alterações, sintetizadas na expressão o "Terceiro Gigante", cunhada por Cappelletti, ganha expressiva relevância indagar-se sobre o ator habilitado a colocá-las em movimento: o magistrado. Corpo e alma da magistratura brasileira realiza esta tarefa com maestria, traçando o perfil demográfico e social do magistrado, sua trajetória profissional, suas atitudes em face de questões atinentes ao direito, ao poder judiciário, ao sistema político e à sociedade. Este perfil é composto a partir da análise dos resultados de uma pesquisa intitulada "O perfil do magistrado brasileiro", publicada em 1995, quando foram coligidas respostas de questionários enviados a todos os juízes, ativos e inativos, cadastrados por tribunais e associações de magistrados. São 3.927 respostas, correspondendo a 30% do total de questionários enviados. O livro agora editado é mais do que um simples retrato, sem conseqüências. É um retrato que, ao conferir corpo e alma a um grupo profissional, fornece elementos para a discussão tanto de questões relativas à própria corporação como dos desafios de uma democracia em busca de sua consolidação.

 

 

MARIA TEREZA SADEK
é pesquisadora senior do IDESP e professora do Departamento de Ciência Política da Universidade de São Paulo (USP).