Seguridade social como direito fundamental :garantia de efetivação na Constituição brasileira
Resumo
Consolidados os direitos humanos no plano internacional, e estruturando-se um sistema para sua proteção, capitaneado pela ONU, surge um novo paradigma para a ordenamentos jurídicos internos. O artigo analisa sua incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro como Direitos Fundamentais, ocupando-se em especial dos direitos da seguridade social. Classificados como direitos prestacionais, o que implica necessariamente em uma atuação positiva do Estado no atendimento a demandas nas áreas de saúde, assistência social e previdência, examina-se a forma pela qual pode-se garantir sua efetividade diante da escassez de recursos financeiros, com a possibilidade de controle judicial sobre ações ou omissões da Administração Pública.
Palavras-chave
Seguridade Social. Direitos Fundamentais Sociais. Direitos Humanos. Escassez.
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PDFScientia Iuris
ISSN (eletrônico) 2178-8189
ISSN (impresso) 1415-6490
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