It is the cache of ${baseHref}. It is a snapshot of the page. The current page could have changed in the meantime.
Tip: To quickly find your search term on this page, press Ctrl+F or ⌘-F (Mac) and use the find bar.

A evolução conceitual da liberdade de expressão na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal | Rodrigues da Cunha e Cruz | Espaço Jurídico: Journal of Law [EJJL]

A evolução conceitual da liberdade de expressão na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Marco Aurélio Rodrigues da Cunha e Cruz

Resumo


Tem por escopo este artigo científico examinar a evolução conceitual do Supremo Tribunal Federal (STF) de temas que não perdem a atualidade: liberdade de expressão, democracia e direitos da personalidade. Analisam-se, pois, para este relevante tema, três decisões cronológicas que melhor tangenciam o objeto: a) “Caso Ellwanger” (HC 82.424): o STF decidiu que a liberdade de expressão é uma garantia constitucional, mas não é absoluta ou incondicional, pois há de ser exercida de maneira harmônica com outros bens protegidos pela Constituição Federal (CF) e observar os limites ali definidos; b) “Caso Revogação da Lei de Imprensa” (ADPF 130): há posicionamento radicalmente distinto, pois se afirma, declaradamente, que a liberdade de expressão é absoluta, tem primazia político-filosófica, o que a repele do conceito de “norma-princípio” e a aproxima da categoria de “norma-regra”; c) “Caso dispensabilidade do diploma para a profissão de jornalista” (RE 511961) se define a desnecessidade do diploma de graduação para o exercício profissional de jornalista (Decreto-lei 972, de 1969), por ser inconstitucional a restrição imposta pela norma hostilizada, ao afetar, entre outros direitos, a plena liberdade de expressão.

Palavras-chave: Direitos Fundamentais. Liberdade de Expressão. Liberdade de Imprensa. Direito à informação.  Democracia. Direitos da Personalidade.


Texto completo:

PDF


Incluir comentário

Creative Commons License
This work is licensed under a Creative Commons Attribution 3.0 License.

ISSN 2179-7943 Acessos a partir de 20 de março de 2013