IDEOLOGIAS SETECENTISTAS DA CODIFICAÇÃO E ESTRUTURA DOS CÓDIGOS
Resumo
Neste artigo, abordam-se as características específicas do termo "código". Diferencia-se o sentido particular que o termo passou a receber durante o século XVIII, agora tomado como sinônimo de direito, isto é, um livro de regras com unidade de matéria, vigente por toda uma extensão geográfica sob uma autoridade política, geral, ab-rogante e que veda a heterointegração –, cujo sentido é construído pela convergência de três ideologias anteriores aparentemente não conciliáveis: a pufendorfiana, a leibniziana e o reformismo do século XVIII. Além da análise dessas três ideologias, mostram-se, ainda, as condições históricas específicas que permitiram a articulação momentânea entre elas. Por fim, são tratados os três nódulos políticos que deveriam ser superados para a concretização do projeto codificador: a substituição dos antigos status pelo sujeito de direito único; no direito civil, a pluralidade dos modos de gozar os bens em favor da propriedade moderna; no direito penal, a simplificação da pluralidade de bens perseguidos pela repressão coercitiva.
Palavras-chave
História do direito, Codificação, Pufendorf, Leibniz, Reformismo, Direito moderno
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Meritum, revista de Direito da Universidade FUMEC
ISSN 1980-2072 (Impressa)
ISSN 2238-6939 (Online)
Universidade FUMEC
Faculdade de Ciências Humanas, Sociais e da Saúde.