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Cadernos de Saúde Pública - Debate on the paper by Suely Rozenfeld

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Cadernos de Saúde Pública

Print version ISSN 0102-311X

Cad. Saúde Pública vol.14 n.2 Rio de Janeiro Apr. 1998

http://dx.doi.org/10.1590/S0102-311X1998000200003 

Paulo Barragat

Debate sobre o artigo de Suely Rozenfeld

Debate on the paper by Suely Rozenfeld

Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Rio de Janeiro, Brasil.

 

 

 

 

Na página 243, a autora inicia o assunto com a assertiva: "Não há substância química totalmente segura ou totalmente tóxica". Considerando que em outras partes do trabalho há referências a citações mais antigas, caberia mencionar a famosa definição de Paracelso, alquimista e médico suíço do século XVI: "Tudo é veneno, dependendo da dose".

A partir da página 241, o artigo enumera dezenas de fármacos proscritos ou restritos, entre eles a talidomida. Quer me parecer que o caso da talidomida merece um destaque maior, em razão de sua importância terapêutica versus ação teratogênica. Apenas recordando, a talidomida foi desenvolvida pelo laboratório alemão Chemie Grumental, de Düsseldorf, e comercializada em 1954 com a finalidade de controlar a ansiedade e náuseas em gestantes. Em 1957 ela passou a ser consumida em 146 países, mas no início da década de 60 o consumo do medicamento por gestantes foi relacionado ao nascimento de crianças deformadas, bastando para tanto a ingestão de meio comprimido, além de a substância permanecer no organismo por dois anos. Consta que mais de dez mil crianças sofreram a ação teratogênica do fármaco. Ele foi banido de quase todos os países em 1961, e do Brasil em 1962. Quanto aos EUA, o Food and Drug Administration (FDA) nunca aprovou seu uso.

O Brasil, que à época não reconhecia patentes sobre fármacos e seus processos de obtenção, passou a sintetizar a talidomida em 1965, através da Sociedade Farmacêutica Brasifa, no Rio de Janeiro. O fármaco era exportado pela Interbrás para 38 países. Segundo relação publicada pelo Ministério da Saúde no D.O.U. de 21/11/85, talidomida era também sintetizada pela Tortuga Companhia Zootécnica Agrária, Mairinque, São Paulo, que continua produzindo, segundo o Index Abiquif, 1995. Este relaciona ainda como fabricantes a Ecadil Indústria Química S.A., em Cosmópolis, São Paulo, e a Microbiológica Química Farmacêutica, no Rio de Janeiro. Diz o Ministério da Saúde que só a Fundação Ezequiel Dias (Funed), em Belo Horizonte, Minas Gerais, responsável pela distribuição do medicamento, está credenciada a formular a talidomida. Contudo, o Dicionário de Especialidades Farmacêuticas ­ DEF 97/98 ­ relaciona como medicamento à venda a Talidomida Brasifa, tubo com cinqüenta comprimidos de 100 mg.

Ano após ano, a talidomida vem comprovando sua eficácia para diferentes fins, como: evitar a rejeição de órgãos transplantados; ajudar no funcionamento adequado do sistema imunológico no combate às enfermidades; auxiliar na artrite reumatóide, no lúpus eritematoso, no mal de Behcet, no tratamento de ulcerações da mucosa oral dos aidéticos, no combate à perda de peso dos doentes de AIDS e de câncer; evitar o crescimento do sarcoma de Kaposi, do câncer da próstata e glioblastomas. Este é o exemplo de um medicamento que não pode ser banido e que, por isso mesmo, deve ser submetido ao mais rigoroso controle de uso. É o que procuram fazer o Ministério da Saúde, no Brasil, e o FDA nos EUA.

Na página 242, a autora diz que a Organização Mundial da Saúde (OMS) patrocinou um inquérito sobre a Implantação da Lista de Medicamentos Essenciais em 104 países subdesenvolvidos. Ora, o Brasil antecipou-se em muitos anos nessa iniciativa, o que acho indispensável mencionar, uma vez que, através do Decreto no 53.612, de 26 de fevereiro de 1964, o Presidente João Goulart "aprova a relação de medicamentos essenciais para fins previstos no Decreto no 52.471 e dispõe sobre aquisição de medicamentos pela Administração Pública Federal". No entanto, só entre 11 e 13 de outubro de 1976, em Genebra, teve lugar a WHO Consultation on the Selection of Essential Drugs.

Em 24/08/77, o Ministro da Previdência e Assistência Social, por meio da Portaria PT-GM no 817/77, homologa a Relação de Medicamentos Básicos (RMB), elaborada pelo então Conselho Consultivo da Ceme. Mais tarde, considerando a seleção de medicamentos essenciais proposta pela OMS em 1977, o mesmo Conselho Consultivo ­ o qual tive a honra de integrar ­ elaborou a atual Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), aprovada pela Portaria Interministerial no 6 de 18/03/80. A edição mais recente da Rename é de 89/90. Consta que ela está sendo revista pelo Ministério da Saúde.

Em 1987, a Central de Medicamentos idealizou a Farmácia Básica, módulo-padrão de suprimento, composto por produtos selecionados da Rename, que permitem o tratamento das doenças mais comuns na população brasileira, no plano da atenção básica de saúde, em nível ambulatorial.

Em 7 de novembro de 1997, o Ministério da Saúde lançou, em Cachoeira do Arari, na Ilha de Marajó, Pará, o programa Farmácia Básica, o qual fornece trimestralmente kits com quarenta tipos de medicamentos para os postos de saúde de 4.171 municípios com menos de 21.00 habitantes, devendo beneficiar quarenta milhões de pessoas. Os constituintes dos kits variam de acordo com as características epidemiológicas de cada região. Por exemplo, para as regiões de Belém, no Pará, e Recife, em Pernambuco, o kit deverá conter o fármaco dietilcarbamazina, indispensável para o tratamento da filariose.

Na página 247, a autora se refere à prevenção primária dos efeitos congênitos, monitorando vários agentes, entre eles, os medicamentos. Quero crer que aí caberia mostrar a vantagem de ser divulgada uma relação dos medicamentos com restrições às gestantes. Por exemplo, na Suécia, desde 1978, o catálogo de suas especialidades farmacêuticas contém uma seção intitulada: Pregnancy and breast-feeding. Na categoria A, estão listados aqueles que, tendo sido administrados em gestantes, nenhuma anormalidade causaram nos nasciturnos. Já na categoria D, relacionam-se os medicamentos que têm causado um aumento na incidência de malformações fetais ou outros defeitos permanentes. As outras categorias (B1, B2, B3 e C) relacionam fármacos cujos efeitos colaterias provocam danos de maior ou menor influência sobre os fetos.

Nada mais tendo a sugerir, parece-me que o trabalho elaborado pela Dra. Suely Rozenfeld é de grande valor técnico-científico e sua publicação será muito útil como documento para consulta e esclarecimento na área da farmacovigilância.