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DIREITOS HUMANOS E ISLÃ | Salgado | Meritum, revista de Direito da Universidade FUMEC

DIREITOS HUMANOS E ISLÃ

Karine Salgado

Resumo


Quando falamos sobre a cultura muçulmana, ou, especificamente, sobre a religião e o direito muçulmano, há duas formas de analisá-la(os). A primeira considera a realidade dos países muçulmanos e sua política e a segunda toma como base a doutrina do Islã, ou, em outras palavras, a doutrina original do Islã, a despeito da forma como ela tem sido usada pelas forças políticas para atingir seus objetivos. Neste artigo, fazemos um pequeno esboço da segunda perspectiva e analisamos, com base nele, como a cultura islâmica pode ser relacionada à idéia de direitos humanos. Há muita dificuldade na conciliação entre a tradição islâmica e os direitos humanos, os quais resultam da cultura ocidental, cuja forma de entender o ser humano é bastante diversa da muçulmana. Assim, muitas idéias, como a de dignidade humana, não podem ser entendidas no mundo muçulmano como no ocidental. Na visão islâmica, não há distinção essencial entre o sagrado e o secular; além disso, o dever humano de servir seu criador está presente em todas as circunstâncias da vida. A religião é um elemento muito importante nessa cultura, e os direitos humanos, se pretendemos aplicá-los e efetivá-los, devem ser interpretados sob a perspectiva do Islã.

Palavras-chave


Direitos humanos – Islã, Efetivação

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Meritum, revista de Direito da Universidade FUMEC
ISSN 1980-2072 (Impressa)
ISSN 2238-6939 (Online)
Universidade FUMEC
Faculdade de Ciências Humanas, Sociais e da Saúde.