A justiciabilidade dos direitos sociais: considerações a respeito da eficácia jurídico-subjetiva dos direitos fundamentais
Resumo
O artigo sustenta que os avanços alcançados pelo direito constitucional brasileiro nas últimas décadas tornam insustentável a permanência de certo senso comum referente à justiciabilidade dos direitos sociais, segundo o qual tais direitos supostamente careceriam da prerrogativa de serem invocáveis perante os juízes. Atualmente, a doutrina aceita com maior frequência, que todo direito social suscite, no mínimo, sete efeitos jurídicos. A primeira seção do trabalho dedica-se a reconstituir a trajetória da análise formulada pela doutrina nacional acerca da eficácia jurídica dos direitos fundamentais. A segunda, centra o foco na chamada eficácia jurídico-subjetiva dos direitos sociais, conferindo ênfase às dificuldades relacionadas à possibilidade de reconhecimento do efeito jurídico de direito a prestações positivas.
Palavras-chave: Direitos sociais. Justiciabilidade. Eficácia jurídica. Prestações positivasTexto completo:
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ISSN 2179-7943 Acessos a partir de 20 de março de 2013